STF. Júri. Quesitos. Formulação que não deve induzir os jurados a esta ou àquela resposta. Há considerações no corpo do acórdão sobre as qualificadoras de motivo fútil e surpresa.
«Os quesitos devem ser formulados a partir dos parâmetros do processo, sobressaindo os fatos narrados na denúncia, na defesa, na sentença de pronúncia e no libelo. Na elaboração dessas perguntas, impõe-se o emprego de palavras e expressões que não induzam o corpo de jurados - leigos - a esta ou àquela resposta.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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