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DOC. 103.1674.7304.6800

TAMG. Roubo qualificado. Arma de fogo. Pena. Fixação do regime prisional. Circunstâncias judiciais favoráveis. Condenação a pena inferior a oito anos. Regime inicialmente fechado. (Há voto vencido). CP, arts. 33, § 2º, 59, II, 157, § 2º.

«A fixação do regime prisional, a exemplo da pena privativa de liberdade, deve ser também individualizada, nos termos do CP, art. 59, II, afigurando-se ilegítimo, relativamente ao condenado a pena inferior a oito anos e que ostente circunstâncias judiciais favoráveis, determinar o regime inicialmente fechado para crime não inserido no rol das infrações hediondas. A gravidade do delito nada influi nessa fase, porque já recebera do legislador o devido enfoque, que lhe destinou pena maior, proibiu a substituição da reprimenda corporal e negou outros benefícios; entretanto, não lhe vedou o cumprimento inicial do castigo em regime que não fosse o fechado.

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