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DOC. 103.1674.7304.6900

TAMG. Roubo qualificado. Pena. Fixação. Qualificadora. Arma portada somente por um dos dois partícipes. Exacerbação mais adequada que se situa no patamar mínimo (1/3 da pena). CP, art. 157, § 2º.

«Em se tratando de roubo sob a modalidade do § 2º do CP, art. 157, se dois foram os partícipes e um só deles portava arma de fogo de calibre comum, a exacerbação mais adequada deve situar-se no patamar mínimo previsto no citado dispositivo, ou seja, 1/3 da pena. O aumento pela metade configura acréscimo desautorizado, uma vez que o recrudescimento em grau máximo se reserva à hipótese de crime praticado por vários autores, empunhando todos ou alguns deles armas pesadas.»

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