STJ. Tributário. Operação de descasque do arroz feita pelo produtor. Ausência de processo industrial.
«A operação, feita pelo próprio produtor, de descasque do arroz e separação dos subprodutos, tais como farelo, canjica e canjicão, não representa processo industrial. Com isso, o produtor (pessoa física) não se transforma em pessoa jurídica (empresa individual), tendo uma atividade encaixada no art. 38 do RIR.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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