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DOC. 103.1674.7304.9000

STF. Tributário. Taxa de fiscalização e funcionamento. Lei 5.641/1989 do Município de Belo Horizonte. Elemento de cálculo. Metragem quadrada. Precedente do STF.

«Na dicção da ilustrada maioria - entendimento em relação ao qual, e em harmonia com a jurisprudência, guardo reservas - o fato de, na fixação da taxa de fiscalização e funcionamento, levar-se em conta elemento próprio ao cálculo de imposto - a metragem do imóvel -, não a revela conflitante com a CF/88. Precedente: Rec. Ext. 220.316-7, Pleno, Rel. Min. Ilmar Galvão.»

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