TRT12. Cargo de confiança. Gerência. Conceito. Chefia de um grupo definido de trabalhadores com qualificação específica. Ausência de tipificação legal. «Mens legis». CLT, art. 62, II.
«As normas excepcionais ou mesmo especiais devem ser interpretadas restritivamente, donde resulta indene de dúvida a impossibilidade de alargar o conceito de gerência ou chefia para compreendê-lo no exercício de uma função de comando interno de um grupo de trabalhadores dentro do contexto empresarial. A gerência, com cargo de confiança, além dos poderes de gestão, deve exercer cargo de hierarquia importante, tanto que a lei o equipara ao cargo de diretor ou chefe de departamento ou filial. Não atendem, à evidência, o desiderato legal, doutrinário e jurisprudencial extraído do CLT, art. 62 a conceituação e a classificação como de confiança do cargo interno de chefia de um número definido de trabalhadores com qualificação específica.»
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