TRT12. Seguridade social. Desconto fiscal. Contribuição fiscal. Regime de competência, sob pena de justificar ação de indenização. Observâncias dos limites e deduções. CCB, art. 159. CF/88, art. 114.
«A retenção do imposto de renda na fonte pelo empregador fora da época própria provoca dano patrimonial ao empregado pela incidência da alíquota mais elevada. Os descontos fiscais devem ser feitos pelo regime de competência, sob pena de justificar ação de indenização pelo prejuízo causado com fundamento no CCB, art. 159, a ser apreciada por esta Justiça Especializada, de acordo com o preceituado no CF/88, art. 114.»
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