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DOC. 103.1674.7305.0300

TRT12. Tributário.Descontos fiscais. Determinação para que os descontos se processem como se fossem pagos em época própria. Critérios para efetivação do desconto. Lei 8.541/92, art. 46, § 1º.

«(...) entendo que a responsabilidade fiscal e previdenciária não pode ocorrer sobre a totalidade dos créditos da reclamante, percebidos por força de decisão judicial, devendo as obrigações previdenciárias e fiscais incidir sobre os valores salariais devidos ao empregado na época própria. Na medida em que deixam de ser observados o critério de cálculo mensal e a respectiva alíquota, que é progressiva, bem como as importâncias de isenções mensais, ao ser determinada a incidência pura e simples sobre o «quantum» devido, revela-se tratamento discriminatório e injusto ao obreiro. (...) Então, determinada a retenção do imposto de renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, impõe-se a observância das épocas próprias, das respectivas alíquotas, das limitações e isenções, porquanto é inadmissível que esses descontos sejam feitos de uma só vez, tendo por base de cálculo um valor muito superior ao devido parceladamente, o que implicaria, inclusive, a incidência de uma alíquota superior.»

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