TRT3. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada não respeitado. Extras devidas. CLT, art. 59 e CLT, art. 71, § 4º.
«O salário-hora contratualmente pago ao autor remunerava apenas as horas normais de trabalho. Assim, ao não ser respeitado o intervalo mínimo intrajornada previsto em lei, de uma hora, o autor faz jus àquele tempo como extraordinário, mais o respectivo adicional, conforme disposto no art. 71 § 4º, da CLT e Súmula 05/TRT.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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