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DOC. 103.1674.7305.4900

STF. Vereador. Parlamentar. Inviolabilidade (opinião, palavra e voto) por suas manifestações no exercício do mandato e na circunscrição do Município. Imunidade material absoluta. Excessos que devem ser submetidos à Câmara Municipal. Interpretação do inc. VI do CF/88, art. 29.

«Parlamentar. Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos. Imunidade de ordem material. Garantia constitucional que obsta sua submissão a processo penal por atos que se caracterizam como delitos contra a honra, em decorrência de manifestações havidas no exercício das funções inerentes ao mandato e nos limites da circunscrição do Município que representa.

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