STJ. Falência. Crime falimentar. Nulidade do inquérito judicial. Ausência de intimação para os fins do Decreto-lei 7.661/1945, art. 106. Recebimento da denúncia. Falta de fundamentação. Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 204.
«Segundo o Decreto-lei 7.661/45 (Lei de Falências), art. 204, os prazos correm em cartório, salvo disposição em contrário, independentemente de publicação ou intimação. Logo, não há falar-se em notificação do falido para os fins do art. 106 do mesmo diploma legal.»
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