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DOC. 103.1674.7305.5800

STJ. Homicídio. Tentativa. Ausência de exame de corpo de delito. Suprimento por prova testemunhal. CPP, art. 158 e CPP, art. 167.

«A falta do exame de corpo de delito por si só, não serve para anular o processo. Suprimento pela prova testemunhal idônea que se admite, a teor do CPP, art. 158 e CPP, art. 167.»

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