STJ. Recurso especial criminal. Excesso de prazo. Matéria não apreciada no Tribunal de origem. Não conhecimento do recurso. Lei 8.038/90, art. 26.
«Não se conhece do recurso na parte em que se alega excesso de prazo na apresentação de contra-razões à apelação interposta pela defesa, se este tópico não fazia parte do pedido inicial do «writ», sendo introduzido apenas em fase recursal.»
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