STJ. Tributário. Imposto de renda. Balanços periódicos. Lucros presumido e real. Lei 7.450/85, art. 26. Lei 8.383/91, arts. 38 e § 1º, 40, 86, 87 e 94, parágrafo único. MEFP 441/92. Lei 8.541/92. Inst. Norm. 11/92.
«Constituindo-se a tributação pelo lucro presumido favor fiscal ditado para o Imposto de Renda, modificadas as suas condições normativas básicas, e com efeitos retroativos beneficiando o contribuinte, é possível a reconsideração anterior opção, considerada gravosa aos seus interesses. Afinal, o direito não pode ser desajustado ou injusto.»
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