TJMG. Tributário. ISS. Advogado. Sociedade civil prestadora de serviços profissionais. Hermenêutica. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 3º. Recepção pela CF/88. CF/88, art. 146, III.
«O § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º encontra-se recepcionado pela CF/88, pois não se trata de isenção de tributo concedida pela União, mas mera fixação de limites para o exercício do poder de tributar, perfeitamente adequado ao sistema constitucional vigente.»
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