STJ. Tributário. ITBI. Base de cálculo. Possibilidade de arbitramento pelo fisco. CTN, art. 148.
«Constituindo o valor venal do bem transmitido a base de cálculo do ITBI, caso a importância declarada pelo contribuinte se mostre nitidamente inferior ao valor de mercado, pode o Fisco arbitrar a base de cálculo do referido imposto, desde que atendida a determinação do CTN, art. 148.»
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