STJ. Tributário. Redução. Multa. Inaplicação em virtude da norma se estender apenas às relações de natureza contratual. Lei 9.296/96. CDC, art. 52. Inaplicabilidade.
«O preceito acrescentado ao CDC, art. 52, se estende, apenas, às relações de natureza contratual, vale dizer, às relações atinentes ao direito privado. Não alcança as multas tributárias.»
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