TST. Seguridade social. Descontos fiscais e previdenciários. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 141/TST-SDI-I. Lei 8.541/92, art. 46. Lei 8.212/91, art. 43. CF/88, art. 114.
«Apesar de os arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 43 da Lei 8.212/1991 tratarem da atividade jurisdicional referente, respectivamente, aos recolhimentos fazendários e previdenciários, não fixam a competência desta Justiça especializada, o que vem a ser feito pelo CF/88, art. 114, cuja parte final de seu «caput» prevê a competência da Justiça do Trabalho para dirimir «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas», dentre as quais se encontra a hipótese em tela.Não é outra a orientação adotada pela SDI, em seu Precedente 141/TST.»
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