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DOC. 103.1674.7306.1600

TRT15. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Penhora de bem de sócio. Ônus da prova do credor de que o adquirente tinha ciência da insolvência. CPC/1973, art. 333,CPC/1973, art. 593 e CPC/1973, art. 1.046.

«Em nome da segurança nas relações jurídicas, exige-se do comprador as cautelas mínimas do homem médio e não do neurótico. Assim, é ineficaz a venda de bens por parte de pessoa jurídica executada capaz de reduzi-la à insolvência, se na época tramitava reclamação trabalhista, valendo salientar que nessa hipótese o comprador poderia se valer previamente das pesquisas referentes à pessoa jurídica nos órgãos próprios. Não é o caso, contudo, de venda realizada pelo sócio pessoa física, pois não é lógico exigir que o adquirente, antes da transação, faça uma pesquisa se o vendedor seria sócio de alguma empresa em todo o território nacional, e, se essa empresa insolvente estaria sendo demandada em juízo. Nesse caso, segundo orientação traçada pelo C. STJ, é ônus do credor provar a ciência por parte do adquirente.»

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