TRT12. Execução trabalhista. Inexistência de bens. Expedição de ofício à Receita Federal. Impulso oficial. Possibilidade. CLT, art. 878.
«O prosseguimento da execução pode ser viabilizado com a expedição de ofício à Receita Federal na tentativa de obter as últimas cinco declarações anuais de bens, providência essa que poderá ser tomada de ofício pelo Juízo processante, em face do princípio do impulso oficial da execução trabalhista (CLT, art. 878).»
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