TRT15. Honorários advocatícios. Assistência sindical e declaração de pobreza. Devidos, mesmo com percepção de salário superior ao dobro do mínimo legal. Lei 5.584/70, arts. 14, § 1º e 16. Aplicação.
«Em face do quanto preconizado nos Enunciados 219/TST e 329/TST, e estando preenchidos todos os requisitos da Lei 5.584/1970 (assistência sindical e declaração de pobreza), são devidos os honorários advocatícios a ser revertidos em favor da entidade sindical assistente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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