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DOC. 103.1674.7306.2800

TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Minutos que antecedem e sucedem a jornada normal de trabalho. Excesso que não ultrapassa 5 minutos. Extras indevidas. Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI. CLT, art. 59.

«O Tribunal Pleno desta Corte, em decisão exarada no Processo TST-IUJ-RR-245.581/96, publicada no DJ de 09/02/2001, manteve inalterada a Orientação Jurisprudencial 23/TST-SDI, de que não é devido o pagamento de horas extras relativamente aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa de cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho.»

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