TRT12. Marítimo. Atividade em draga. Tripulantes considerados marítimos. CLT, arts. 248 e segs.
«A draga, por ser embarcação que se move sobre as águas, tem tripulantes necessários e que são considerados marítimos, inexistindo distinção entre embarcações da marinha mercante de navegação fluvial e lacustre daquelas utilizadas para tráfego nos portos e para pesca.»
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