TRT15. Menor. Criança e adolescente. Prestação de serviços. Nulidade. Conseqüências. Violação do CF/88, art. 7º, XXXIII.
«O reconhecimento da nulidade da relação de emprego, pelo desrespeito da norma constitucional que proíbe o trabalho dos que não alcançaram 16 anos de idade, não é empecilho para o reconhecimento do vínculo, para o registro em CTPS e para o cumprimento, pelo empregador, de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias pertinentes. Deve ser diferenciado, sempre, o trabalho ilícito do trabalho proibido, jamais perdendo de vista quem o constituinte visou proteger. Não pode o empregador alegar a violação da constituição em seu próprio benefício, e em prejuízo do trabalhador incapaz.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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