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DOC. 103.1674.7306.4700

TRT12. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Prioridade no atendimento ao trabalhador de baixa renda. Extensão do benefício a todos os empregados. Inexistência de obrigação legal nesse sentido. Princípio da equidade. Inaplicabilidade. Lei 6.321/76, art. 2º.

«O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído através da Lei 6.321/1976 e dá prioridade ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, nos termos do art. 2º... Portanto, não há obrigação legal ao empregador para estender o benefício a todos os seus empregados. Sendo uma opção da empregadora estender o benefício a uma parte de seus empregados, não há falar em eqüidade, uma vez que ela optou por concedê-lo apenas aos que menos ganham.»

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