STJ. Administrativo. Licitação. Comprovação de idoneidade técnica. Expedição em nome da empresa e não dos profissionais que a integra. Lei 8.666/93, art. 30, § 1º.
«O atestado de comprovação de qualidade técnica da empresa deve ser expedido em nome das empresas e não dos profissionais que a integram.»
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