STJ. Execução. Cambial. Cheque. Apresentação posterior à data fixada para apresentação. Inexistência de perda da força executiva. Lei 7.357/85, art. 47, § 3º. Precedente do STJ.
«Não perde a força executiva quanto ao emitente o cheque apresentado posteriormente à data fixada para a apresentação, salvo se provado que o emitente tinha fundos no período «e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável».»
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