TJMG. Corrupção passiva. Oficial de Justiça. Exigência de importância em dinheiro da parte. Caracterização. CP, art. 317.
«O Oficial de Justiça que exige da parte importância em dinheiro, como cobrança de diligências realizadas, bem como lhe cobra, diretamente, valores relativos a reembolso de verbas indenizatórias, comete o crime de corrupção passiva, previsto no CP, art. 317.»
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