STJ. Crime continuado. Apuração separada em processos distintos. Admissibilidade. Posterior unificação das penas em sede de execução penal. CP, art. 71.
«A instauração de processos distintos não configura nulidade, admitindo, como admite, a lei processual penal em vigor, a unificação das penas editadas em ações diversas em sede de execução penal, até porque, «in casu», tem-se como caracterizado o crime continuado, que nada mais é que um modo de ser especial do concurso material de delitos, tratado como unidade por ficção legal.
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