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DOC. 103.1674.7306.9200

STF. Pena. Individualização. Imposição de regime de cumprimento de pena mais severo em razão da gravidade em abstrato do crime. Inadmissibilidade. Critério legal. CP, art. 33, § 2º, «c».

«A gravidade do crime, para todos os efeitos legais, se traduz na escala penal cominada ao tipo. Se, nos limites dela, a pena imposta comporta determinado regime de execução, não cabe, para impor outro, mais severo, considerar novamente, e como única razão determinante, a gravidade em abstrato da infração cometida: o regime de estrita legalidade que rege o Direito Penal não admite que, à categoria legal dos crimes hediondos, o juiz acrescente outros, segundo a sua validação subjetiva de modo a negar ao condenado o que lhe assegura a lei. Precedentes do STF, de ambas as Turmas, e agora do Plenário (HC 77.682, 22/10/98).»

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