TRT15. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Contrato temporário. Garantia de emprego não reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, arts. 472, § 2º e 476.
«Acidente de trabalho sofrido no curso de contrato firmado para a prestação de serviço temporário não tem o condão de transmudá-lo para contrato a prazo indeterminado. As garantias provisórias de emprego, em princípio, são incompatíveis com os ajustes feitos por prazo determinado.»
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