TST. Estabilidade provisória. CIPA. Suplente. Período abrangido. Dispensa arbitrária ou sem justa causa vedada desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Súmula 339/TST. Pacificação do entendimento do TST. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a».
«Em que pese a norma constitucional (ADCT/88, art. 10, II, «a») aludir a cargos de direção da CIPA, interpretação teleológica indica ter alcançado todos os membros da representação obreira, evitando assim o absurdo, oriundo de mera interpretação gramatical, de o benefício ter ficado circunscrito ao vice-presidente e, pior, ter abrangido o presidente, que é indicado pelo empregador e jamais compartilhou desse benefício.
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