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DOC. 103.1674.7307.1000

TRT2. Jornada de trabalho. Horas «in itinere». Uso de transporte público pelo reclamante. Não fornecimento de condução pelo empregador. Verba indevida. Súmula 90/TST e Súmula 324/TST.

«A reclamada não fornecia transporte ao reclamante, mas este esperava a condução pública. Não tem a empresa obrigação de pagar a jornada itinerante, porque no caso dos autos não havia jornada de trajeto em que a empresa fornecia condução. Não há previsão legal para pagamento de uma hora extra pelo fato de o reclamante aguardar condução pública. Horas extras indevidas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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