TST. Mandado de segurança. Execução. Penhora de créditos futuros de hospital. Inadmissibilidade na hipótese. Irreparabilidade do dano. Bloqueio de créditos do SUS. Única entidade a prestar serviço hospitalar na comunidade e ainda se encontrando em situação de penúria. CPC/1973, arts. 460, parágrafo único e 461. CPC/1973, art. 655.
«O crédito futuro, decorrente de contrato de prestação de serviços, ante sua incerteza e imaterialidade, não se apresenta como um bem penhorável, por tratar-se de crédito sujeito à adimplência contratual. Assim, a penhora extensiva a créditos futuros, diante da imprevisibilidade contida na determinação, fere os arts. 460, parágrafo único, e 461 do CPC/1973, principalmente em se tratando de entidade hospitalar, que presta serviços de caráter essencial à comunidade, provocando prejuízo ao seu funcionamento, além de desviar verba destinada à saúde, para atender a débitos judiciais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito