Carregando…

DOC. 103.1674.7307.1700

TST. Prescrição. Prazo prescricional. Termo final no domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil. Aplicação dos CPC/1973, art. 184 e CLT, art. 775. Princípio da utilidade dos prazos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Não se pode ter como inerte titular do direito de ação que não ajuíza reclamação trabalhista no último dia do prazo prescricional assegurado por lei, em virtude de impedimento que lhe é estranho, «in casu», termo final que recaiu no domingo. Assim, se no último do prazo prescricional não há expediente forense, devem-se aplicar os arts. 184, § 1º, I, do CPC/1973 e 775 da CLT, em face do princípio da utilidade dos prazos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito