TJMG. Júri. Quesito. Inversão da ordem. Tese de legítima defesa. Precedência à tese de desclassificação do delito. Nulidade. CPP, art. 484, III.
«Os quesitos relativos à tese de desclassificação do delito, que têm por objetivo apurar a competência do Júri, devem ser formulados antes dos demais itens de defesa. Se a tese referente à desclassificação da infração for submetida à votação dos jurados após aquela relativa à legítima defesa, é nulo o julgamento realizado pelo Júri, por inversão da ordem dos quesitos.»
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