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DOC. 103.1674.7307.5700

STJ. Vereador. Inviolabilidade. Crime contra a honra. Presença de nexo entre o exerício do mandato e a manifestação parlamentar. Trancamento da ação penal determinado. Lei 5.250/1967 (Imprensa), art. 22. CF/88, art. 29, VIII.

«O Vereador, atuando no âmbito da circunscrição territorial do Município a que esta vinculado e na defesa da honorabilidade da sua atuação parlamentar; em meio a atrito, não pode ser submetido a processo penal pela prática de crime contra a honra pois, presente o nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do parlamentar, incide a inviolabilidade prevista na CF/88, art. 29, VIII.»

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