STJ. Execução fiscal. Embargos do devedor. Recurso. Reconhecimento em apelação que a matéria é iminentemente documental. Prova testemunhal. Indeferimento. Inexistência de cerceamento de defesa. CPC/1973, arts. 330, I e 400, I.
«Nos embargos à execução fiscal, em sede de apelação, inocorre cerceamento de defesa, se o Tribunal «a quo» entende que a matéria versada nos autos é eminentemente documental, sendo desnecessária a produção de prova testemunhal.»
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