TRT2. Administração pública. Responsabilidade subsidiária. Empreiteira financeiramente inidônea. Culpa «in ilegendo» e «in vigilando». CCB, art. 159.
«O Órgão da Administração Pública, direta ou indireta, responde, subsidiariamente, pelos encargos trabalhistas do empregado de empreiteira financeiramente inidônea, em face da ocorrência de sua culpa «in ilegendo» e «in vigilando» (CCB, art. 159), haja vista ter sido o trabalho do empregado revertido em seu proveito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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