TST. Mandado de segurança. Execução. Penhora. Indeferimento de pedido de substituição de depositário. Inexistência de direito líquido e certo. CPC/1973, art. 666. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Não constitui direito líquido e certo da Empresa-Executada a nomeação de um de seus sócios ou diretores como depositário em processo de execução, pois não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que vincule o juízo da execução a nomear este ou aquele como depositário, existindo tão-somente uma enumeração legal de eventuais depositários para aqueles casos em que o credor recusa ao devedor esta condição (CPC, art. 666 e incs.). Assim, não concordando o credor com a nomeação do devedor como depositário e tendo o juízo atribuído a um dos Empregados da Empresa-Executada o encargo de depositário, agiu o juízo executório dentro da margem de discricionariedade que a lei lhe faculta.»
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