TRT2. Prova testemunhal. Tese da invalidade da única testemunhal. «Testis unus, testis nullus». Rejeição. CPC/1973, art. 400. CLT, art. 820.
«...A tese de que uma única testemunha não faz prova é resquício do antigo direito romano («testis unus, testis nullus») já foi de há muito sepultada pela moderna ciência processual, da qual o Direito Processual do Trabalho é um dos pilares. ...» (Juiz Ricardo Verta Luduvice).
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