STJ. Administrativo. Leiloeiros oficiais. Caução para responder pelas dívidas ou responsabilidades decorrentes de multas, infrações e impostos. Atualização. Cabimento. Decreto 21.981/32, arts. 6º, 7º e 8º.
«Se o valor da caução prestada pelos leiloeiros oficiais perante as Juntas Comerciais, para responder pelas dívidas ou responsabilidade decorrentes de multa, infrações e impostos, tornar-se insignificante pelo decurso do tempo, a sua atualização em novos valores não configura nenhuma ilegalidade.»
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