TJMG. Concordata preventiva. Intimação do comissário. Auxiliar do Juiz. Desnecessidade, para defender interesses dos credores.
«Desnecessária a intimação do comissário para se manifestar e defender os interesses dos credores, em concordata preventiva, uma vez que o comissário não possui poderes de representação dos credores, nem do devedor, resumindo-se sua função em auxiliar o juiz, fiscalizando apenas durante o processo a atividade e o comportamento do concordatário.»
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