STJ. Direito autoral. ECAD. Legitimidade de parte. Valor das contribuições. Estabelecimento pelo órgão. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação de filiação do titular dos direitos reclamados. Precedentes do STJ. Lei 5.988/1973, art. 104 e Lei 5.988/1973, art. 115. Lei 9.610/98, art. 98.
«Possui o ECAD legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover a ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados.»
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