STJ. Família. Casamento. Alteração do regime de bens. Impossibilidade. CCB, art. 230 e CCB, art. 258. Exegese.
«Não é possível alterar o regime de bens vinte anos após a realização do casamento e cerca de seis anos após a separação consensual quando não existe, nas instâncias ordinárias, a evidência de que, efetivamente, houve equívoco, ainda mais considerando que o regime que se pretende modificar foi expressamente confirmado quando da celebração da cerimônia religiosa com efeitos civis.»
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