2TACSP. Recurso. Medida cautelar. Prova pericial. Vistoria «ad perpetuam». Penalidade pecuniária imposta ao perito. Legitimidade recursal deste reconhecida. Devido processo legal. CPC/1973, arts. 499, § 1º e 846. CF/88, art. 5º, LIV.
«O perito tem interesse recursal quando sofre penalidade pecuniária por não haver apresentado o laudo, devendo ser processada apelação interposta por obediência ao devido processo legal.»
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