STJ. Sigilo bancário. Quebra. Possível fraude em licitação. Admissibilidade em procedimento administrativo. Autorização judicial. CF/88, art. 5º, X e XII. Lei 4.595/64, art. 38, § 1º.
«É licita a quebra de sigilo bancário, judicialmente autorizada, para possibilitar, em procedimento administrativo, a apuração de eventuais ilícitos.»
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