STJ. Distribuição. Juízo designado. Ofensa do princípio do Juiz natural. Inobservância do critério de distribuição aleatória. Anulação do processo «ab initio», incluindo a denúncia. CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII.
«Segundo o Princípio do Juiz Natural, não pode um Tribunal ou um Juízo ser criado ou designado para o julgamento de um caso concreto (CF/88, art. 5º, XXXVII e LIII). A inobservância do critério normativo de distribuição aleatória ofende o princípio do juiz natural, tomando nulo todos os atos praticados após a designação do juízo. «Habeas corpus» concedido, para anular o processo «ab initio», incluindo a denúncia.»
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