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DOC. 103.1674.7308.3800

STJ. Júri. Quesitos. Formulação em primeiro lugar os pertinentes à presença do dolo direto ou eventual. Posterior quesitos sobre crime culposo. Prejudicialidade. CPP, art. 484.

«O Tribunal do Júri é o juízo natural para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, impondo-se, de conseqüência, que se formulem, por primeiro, os quesitos pertinentes à presença do dolo direito ou eventual. Havendo respostas afirmativas, resultam prejudicados os quesitos pertinentes à tese de desclassificação do delito para a modalidade culposa.»

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