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DOC. 103.1674.7308.6100

TST. Rescisão indireta. Caracterização. Comparecimento da autoridade policial por solicitação da empresa. Almoxarife preso ilegal e injustamente em seu local de trabalho e acusado de furto. Dano a honra e boa fama do empregado caracterizada. CLT, art. 483, «e».

«O fato de que a Empresa solicitou o comparecimento da autoridade policial para averiguar a suspeita de furto ocorrido no almoxarifado, acrescido da circunstância agravante de o Reclamante exercer a função de almoxarife, faz concluir que a Empresa foi a responsável indireta pela prisão do empregado.

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